O prazo para cumprimento dessa determinação vence no próximo dia 27 de maio. A partir desta, diz o artigo 73-A da Lei Complementar. “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”, O não cumprimento sujeita os gestores às sanções previstas na forma da lei e os municípios ficam impedidos de receber “transferências voluntárias”.
Em Alagoas, pelos dados fornecidos pelo IBGE, deverão cumprir a determinação da LRF os municípios de Palmeira dos Índios (69.900 habitantes), Rio Largo (68.095), União dos Palmares (62.390), Penedo (59.542), São Miguel dos Campos (54.522), Coruripe (52.160) e Campo Alegre (50.412)
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