A situação é insustentável na delegacia do Ministério do Trabalho em União dos Palmares. Prédio totalmente deteriorado, sem telefone e até sem carteiras de trabalho para emissão. No local trabalham quatro funcionários cedidos pela prefeitura local e um servidor federal, responsável pela delegacia.
“Já apelamos inúmeras vezes para o Ministério Público, no sentido de interditar o prédio e salvar os servidores desse verdadeiro massacre a que são submetidos todos os dias. Vamos continuar denunciando as precárias condições de trabalho e a absoluta falta de condições para o atendimento à população”, afirmou Cícero Lourenço, presidente do SINDPREV-AL.
O SINDPREV-AL vem denunciando a situação precária em vários locais de trabalho da SRTE-AL, inclusive recentemente, em sentença publicada no último 28 de junho, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho da capital, Sérgio Roberto de Mello Queiroz, determinou a interdição imediata do auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga DRT. Ele também obrigou a instituição a promover a reforma geral da sede, em Maceió, incluindo o setor interditado, e das agências regionais instala das no interior de Alagoas.
O acesso ao auditório está proibido a servidores e a terceirizados até que sejam realizadas as obras necessárias. No caso da reforma geral, o magistrado deu prazo de 60 dias para que o superintendente da SRTE, Heth César, comprove a adoção de medidas para cumprir a obrigação constante na sentença.
Ao todo são dez pontos que devem ser obedecidos em prazos de variam de 30 a 90 dias. Em caso descumprimento de quaisquer das obrigações determinadas, será cobrada multa de 100 mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão do juiz atendeu aos pedidos constantes na ação 00231.2011, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas contra a União. “Nosso intuito quando ajuizamos a ação foi garantir um meio ambiente de trabalho saudável e seguro e que os postos de trabalho fossem adequados às condições mínimas de conforto, conforme determinam várias normas regul amentadoras do próprio Ministério do Trabalho e Emprego”, revelou a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira.
Além da reforma da estrutura física, a SRTE terá de instalar extintores de incêndio em número suficiente para atender a demanda da instituição, providenciar a manutenção ou substituição dos condicionadores de ar e a análise técnica para avaliação ergonômica dos postos de trabalho. Outro ponto da sentença que está diretamente ligado à saúde dos servidores e terceirizados é o respeito às pausas nas atividades, previstas em lei, e a promoção de ginástica laboral.
Fonte:Ascom/Sindprev-AL
“Já apelamos inúmeras vezes para o Ministério Público, no sentido de interditar o prédio e salvar os servidores desse verdadeiro massacre a que são submetidos todos os dias. Vamos continuar denunciando as precárias condições de trabalho e a absoluta falta de condições para o atendimento à população”, afirmou Cícero Lourenço, presidente do SINDPREV-AL.
O SINDPREV-AL vem denunciando a situação precária em vários locais de trabalho da SRTE-AL, inclusive recentemente, em sentença publicada no último 28 de junho, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho da capital, Sérgio Roberto de Mello Queiroz, determinou a interdição imediata do auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga DRT. Ele também obrigou a instituição a promover a reforma geral da sede, em Maceió, incluindo o setor interditado, e das agências regionais instala das no interior de Alagoas.
O acesso ao auditório está proibido a servidores e a terceirizados até que sejam realizadas as obras necessárias. No caso da reforma geral, o magistrado deu prazo de 60 dias para que o superintendente da SRTE, Heth César, comprove a adoção de medidas para cumprir a obrigação constante na sentença.
Ao todo são dez pontos que devem ser obedecidos em prazos de variam de 30 a 90 dias. Em caso descumprimento de quaisquer das obrigações determinadas, será cobrada multa de 100 mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão do juiz atendeu aos pedidos constantes na ação 00231.2011, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas contra a União. “Nosso intuito quando ajuizamos a ação foi garantir um meio ambiente de trabalho saudável e seguro e que os postos de trabalho fossem adequados às condições mínimas de conforto, conforme determinam várias normas regul amentadoras do próprio Ministério do Trabalho e Emprego”, revelou a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira.
Além da reforma da estrutura física, a SRTE terá de instalar extintores de incêndio em número suficiente para atender a demanda da instituição, providenciar a manutenção ou substituição dos condicionadores de ar e a análise técnica para avaliação ergonômica dos postos de trabalho. Outro ponto da sentença que está diretamente ligado à saúde dos servidores e terceirizados é o respeito às pausas nas atividades, previstas em lei, e a promoção de ginástica laboral.
Fonte:Ascom/Sindprev-AL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar!
Continue nos visitando!