O Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo negou pedido de efeito
suspensivo da decisão que permitiu a ocupação de terras da Usina
Laginha por integrantes do movimentos Via do Trabalho e Luta pela Terra.
A decisão mantida, oriunda da 29ª Vara Cível de Maceió, determinou que
militantes dos movimentos desocupassem uma área da Usina, porém
autorizou a ocupação de outra parte do terreno.
A determinação do primeiro grau considerou questões de ordem econômica
e social, “traduzidas no estado de miserabilidade e abandono dos
invasores”. Também foi relatado que a empresa se negou a fazer qualquer
concessão que pudesse levar ao fechamento de um acordo, como proposto em
audiência.
Os advogados
da Usina alegam que a decisão recorrida feriu o ordenamento jurídico
quando autorizou que os membros do movimento ocupassem propriedade
privada. De acordo com a defesa, a função social da propriedade está
sendo efetivada, considerando que de sua atividade agroindustrial
derivam emprego, renda e desenvolvimento. Citou-se ainda o fato de a
empresa estar em processo de recuperação judicial, o que agravaria os
prejuízos gerados pela decisão.
O desembargador Tutmés Airan entendeu que as questões sociais envolvidas possuem valor
constitucional tão relevante quanto o direito à propriedade privada. “O
deslocamento dos agravados para outra área, ainda que de propriedade da
agravante, torna-se uma medida aparentemente adequada, não só pela
questão social envolvida, mas também por não restar comprovado que esta
outra área também é produtiva”, ponderou.
Também pelo fato de autorização de ocupação ser temporária, Tutmés
Arian considerou que não ficou caracterizada lesão grave que exija a
imediata suspensão dos efeitos da medida. A decisão está disponível no
Diário da justiça Eletrônico desta quarta-feira (06).
Ascom TJ/AL
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