É muito comum
vermos maioria das vezes cartazes de propaganda, faixas já ultrapassadas ainda
expostas onde foram afixadas, na maioria das vezes em locais onde pertencem ao
patrimônio público Municipal, recentemente passando pela Avenida Juvenal
Mendonça, me deparei com cartazes colocados no recente monumento denominado
Capoeira Quilombola e me deixou indignado com a falta de consciência e
organização, como veremos nas imagens um dos cartazes já tinha passado da
"validade" e nem tiveram coragem de tirar para colocar o outro
cartaz, colaram por cima, deveria ser proibido essas colagens de cartazes em
logradouros públicos como reza o código de postura do município.
Na SEÇÃO IV NO
ARTIGO 126 QUE DIZ: A colocação, nas vias públicas, de cartazes, placas,
letreiros ou anúncios para fins de publicidade ou propaganda de qualquer
espécie, depende-se de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA, ressalvada em qualquer
hipótese a propriedade particular, sujeitando o contribuinte ao pagamento da
taxa respectiva.
§ 1º - Incluem-se
na OBRIGATORIEDADE deste artigo TODOS os cartazes, letreiros, propagandas,
quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos
ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos,
afixados ou pintados em parede, muros, tapumes, veículos ou calçadas;
§ 2º - Incluem-se
ainda na OBRIGATORIEDADE, deste artigos
anúncios que, embora postos em terrenos próprios do domínio privado, forem visíveis
dos lugares públicos.
Fonte: União em Foco
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