O Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizou, nessa
quarta-feira (27), uma nova ação por ato de improbidade administrativa
contra o prefeito daquela cidade, Carlos Alberto Borba de Barros Baía, e
outras quatro pessoas. O gestor é acusado de ter contratado, entre os
anos de 2013 e 2015, uma empresa, de propriedade da esposa dele, para
prestar serviços na área de Saúde. Na ação, a Promotoria de Justiça de
União dos Palmares pede o afastamento do prefeito do cargo e a
indisponibilidade dos seus bens.
A propositura da ação teve como alvos, além do prefeito Alberto Baía,
a esposa dele, Maria da Conceição de Albuquerque Baía; Carla Theresa
Borba Leite de Vasconcelos, ex-secretária de Saúde de União dos
Palmares; Macário Rodrigues Cardoso Neto, também ex-secretário da mesma
pasta; e Danielle Cristine Castanha da Silva e Milva Maria de Alcântara
Soares, então funcionárias do Município. O prejuízo causado por eles foi
estimado na ordem de R$ 875.814,63 (oitocentos e setenta e cinco mil
oitocentos e quatorze reais e sessenta e três centavos).
A prática ilegal
De acordo com o promotor de Justiça de União dos Palmares, Carlos
Davi Lopes, o grupo, liderado por Alberto Baía, praticou várias
irregularidades ao contratar a CEDLAB - Centro de Diagnóstico
Laboratorial de União – ME, de propriedade de Maria da Conceição de
Albuquerque Baía, esposa do prefeito. O contrato foi celebrado entre a
referida empresa e a Secretaria de Saúde de União dos Palmares e teria o
objetivo de ofertar de exames laboratoriais aos pacientes do Sistema
Único de Saúde daquela região.
“O grande problema é que o contrato foi formalizado sem seguir os
princípios norteados pela Constituição Federal e pelas legislações que
tratam do tema. Não aconteceu o procedimento licitatório, houve a
violação ao princípio da impessoalidade, haja vista que o contrato
firmado foi com a cônjuge do prefeito, e nós não conseguimos comprovar a
prestação dos serviços laboratoriais. Além disso, registramos a
ausência de recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza”, detalhou Carlos Davi Lopes.
O esquema
De acordo com a ação ajuizada, o contrato ilegal foi descoberto após a
realização de uma auditoria no âmbito do Poder Executivo Municipal
feita pelo vice-prefeito de União dos Palmares, que assumiu o comando da
cidade quando do afastamento, determinado pelo Judiciário, de Alberto
Baía do cargo de prefeito.
“Precisamente no período compreendido entre 2013 – 2015, ficaram
constatadas irregularidades no contrato celebrado com a CEDLAB – Centro
de Diagnóstico Laboratorial de União – ME, mormente pelo vínculo de
parentesco entre a sócia-administradora e o chefe do Executivo
(casados), bem como pela ausência de processo licitatório, ou
justificativa de dispensa ou inexigibilidade. O primeiro ajuste
celebrado foi exatamente no dia 02 de janeiro de 2013, ou seja, um dia
após a posse do gestor municipal, tempo insuficiente para finalizar um
procedimento licitatório, incluindo-se eventual dispensa ou
inexigibilidade. O referido contrato fora firmado entre a então
secretária de Saúde, sr.ª Carla Theresa Borba Leite de Vasconcelos, e a
proprietária do CEDLAB, sr.ª Maria da Conceição de Albuquerque Baía, que
é esposa do sr. Carlos Alberto Borba de Barros Baía, prefeito de União
dos Palmares. O pacto foi celebrado sem qualquer procedimento
licitatório prévio e sequer uma justificativa para a dispensa ou
inexigibilidade. Ademais, previa um lapso de duração de 02 de janeiro de
2013 ao dia 30 de junho de 2013, com um teto mensal de R$ 23.900,00
(vinte e três mil e novecentos reais), sendo o pagamento efetuado
através do sistema informatizado do Ministério da Saúde BPA/BPI (Boletim
de Produção Ambulatorial)”, diz trecho da ação.
Findados esses seis meses, o contrato foi revalidado com nova
vigência de prazo, entre 01 de julho de 2013 e 31 de dezembro do mesmo
ano. Porém, o valor foi aumentado e passou a ser de R$ 28.100 (vinte e
oito mil e cem reais). Em 2014 a prática continuo, entretanto, após a
celebração de um novo contrato. Dessa vez, a prestação dos serviços
laboratoriais teve duração de 02 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de
2014.
“No início de 2015, fora firmado apenas um termo aditivo, dilatando o
lapso de duração do contrato anterior por mais 12 meses, cujo
signatário fora o sr. Macário Rodrigues Cardoso Neto, então secretário
de Saúde de União dos Palmares. Convém pontuar que inexiste qualquer
comprovação da prestação dos serviços laboratoriais no procedimento
administrativo, ficando impossível a constatação se efetivamente eles
foram ofertados à população local. O montante total de recursos público
repassado ao laboratório foi na ordem de R$ 875.814,63”, revela outro
trecho da ação por ato de administrativa.
Os pedidos do MPE/AL
O Ministério Público Estadual de Alagoas pediu a indisponibilidade
dos bens de todos os acusados, já que a Lei de Improbidade
Administrativa, em seu artigo 7º, prevê esse tipo de medida cautelar
para aqueles atos que ensejem prejuízo ao erário.
“Requeremos que, imediatamente, por meio de provimento liminar, seja
deferida a tutela de urgência, determinando-se as providências
necessárias para a imediata indisponibilidade de bens móveis e imóveis
dos requeridos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o
primeiro demandado, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a
segunda demandada; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para os demais
acionados, em face do princípio da proporcionalidade, como expressão da
garantia e segurança da eficácia de futura condenação pretendida”,
argumentou Carlos Davi Lopes.
O promotor de Justiça também pede que o prefeito seja afastado do
cargo. “Pedimos que seja deferido o pedido de afastamento do primeiro
acionado do cargo de prefeito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
bem como dos demais demandados que porventura ocupem cargos na
Administração Pública de União dos Palmares, ressalvando-se a
possibilidade de prorrogação ao término, caso não finalizada a instrução
processual e ainda subsistam os requisitos cautelares”, completou ele.
Fonte: Tribuna Hoje
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