A desembargadora, Elisabeth Carvalho do
Nascimento, decidiu manter o afastamento do prefeito de União dos
Palmares, Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía, da
administração do Executivo Municipal.
A
desembargadora analisou um requerimento impetrado por Beto Baía, que
pedia a suspensão do mandado de segurança impetrado pela Associação dos
Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares no mês passado, e
decidiu manter a decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça,
desembargador João Luiz Azevedo Lessa, em afastar o prefeito do cargo.
“De logo vê-se que não há como deferir
os referidos pleitos, uma vez que o presente Agravo de Instrumento tem
como objeto a decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de
Improbidade de nº 0701280-38.2015.8.02.0056, a qual deferiu parcialmente
o pedido de efeito suspensivo postulado pelo ora requerente,
determinando o seu retorno ao cargo de mandato eletivo, enquanto o
Mandado de Segurança foi impetrado contra a decisão interlocutória
proferida por esta Relatoria, possuindo, como se nota, objetos
totalmente distintos. Destarte, o agravo de instrumento, por ter objeto
distinto do mandado de segurança, não alcança a liminar exarada nos
autos do writ. Dessa forma, indefiro o requerimento”, disse a
desembargadora em sua decisão.
O destino político da cidade de União
dos Palmares vem sendo discutido há meses na Justiça. Em outubro do ano
passado, o juiz da Comarca de União dos Palmares, Yulli Roter, afastou
Beto Baía do cargo de prefeito por 180 dias por improbidade
administrativa. Ele estaria envolvido em um esquema de fraude na
licitação que resultou um prejuízo de R$ R$ 9.432.553,74 aos cofres
públicos.
Um mês depois, a defesa de Beto Baía
impetrou com uma ação pedindo o retorno do prefeito ao cargo. O caso foi
analisado pela desembargadora Elisabeth Carvalho, que determinou a
volta de Beto Baía à prefeitura.
Em dezembro do ano passado, a Associação
dos Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares (AMTEUP)
impetrou com um mandado de segurança, com pedido de medida liminar,
pedindo o afastamento do prefeito do Executivo Municipal. O caso foi
analisado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador
João Luiz Azevedo Lessa, que resolveu suspender a determinação da
desembargadora Elisabeth Carvalho e validou do provimento judicial do
juiz de primeira instância, que determina o afastamento de Beto Baía por
180 dias.
Fonte: Alagoas 24 Horas
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