O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve o afastamento e a
indisponibilidade dos bens do prefeito de União dos Palmares, Carlos
Alberto Borba de Barros Baía, acusado de improbidade administrativa. A
decisão é do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo e foi
publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, 15.
Segundo os autos, o gestor teria cometido supostas irregularidades na
contratação do Centro de Diagnóstico Laboratorial (Cedlab), responsável
por realizar exames médicos no município. A defesa afirmou que a
contratação ocorreu em 2011, antes de o prefeito assumir. Sustentou
ainda que a indisponibilidade dos bens é uma medida excepcional, sendo
conferida apenas nos casos em que ficar comprovada a impossibilidade de
ressarcimento ao erário, ou seja, quando se tem prova inequívoca de que o
réu está dilapidando o seu patrimônio.
Para o desembargador, a indisponibilidade de bens não exige
comprovação de gastos excessivos do patrimônio. “Oportuno registrar que,
a indisponibilidade dos bens, prevista no artigo 7º da Lei de
Improbidade Administrativa, não exige que haja a comprovação de que os
réus estão dilapidando o patrimônio, bastando apenas fortes indícios da
prática de improbidade, contrariamente do defendido pelo ora
recorrente”.
Ainda de acordo com Pedro Augusto de Araújo, as determinações de
afastamento do réu e da indisponibilidade de seus bens, móveis e
imóveis, até o montante de R$ 500 mil, restaram bem fundamentadas pelo
Juízo singular, “demonstrando-se, ao menos neste momento, imprescindível
à efetividade da ação de improbidade administrativa manejada”.
Fonte: Cada Minuto
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