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domingo, 24 de julho de 2016

Professor: melhore a relação em sala de aula com sua turma

A relação aluno-professor construída dentro da sala de aula pode ser um elemento fundamental para o bom desempenho de ambos no ambiente escolar. Ao encontrar estratégias para construí-las, docentes e estudantes serão beneficiados com os resultados. Para isso, veja o que você pode fazer para ter uma relação sólida com sua turma:

1 – Valorize o diálogo
Demonstre ser uma pessoa aberta ao diálogo dentro da sala de aula. Sempre converse com os alunos sobre sua metodologia, sua postura e como espera que eles se portem. Busque sempre entender os problemas gerais da turma, bem como os individuais de cada estudante. Dessa forma, você aumentará a confiança que eles sentem por você e, assim, construirá uma relação muito melhor com cada um deles.

2 – Mostrar respeito
É importante que tanto professores como alunos sejam respeitados da mesma maneira dentro da sala de aula. Por isso, deixe bem claro suas expectativas de que será respeitado dentro da sala de aula. Além disso, trate os estudantes da mesma forma como espera que o tratem de volta. Ao estabelecer essa relação de respeito mútuo, o convívio na sala de aula torna-se melhor, além de haver um aumento na confiança.

3 – Dê espaço para feedbacks
Sempre que possível, dê feedbacks aos alunos sobre o rendimento deles nas provas e em sala de aula, visando a melhora do aprendizado. Além disso, deixe claro que eles podem fazer o mesmo, falando para você quais os pontos positivos e os negativos da sua aula, aproximando as expectativas dos alunos sob a disciplina e o que acontece de fato.

4 – Estabeleça uma relação de igualdade
Não adote uma postura de superioridade em relação aos alunos. Quanto mais disposto você se mostrar a ensinar e aprender, melhor será a convivência com a turma. Além disso, admita seus erros, porque isso poderá fazer com que os estudantes se aproximem de você.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Semana de Oração Jovem | União dos Palmares

Quando?


23 de Julho de 2016, Sábado, às 16:00h

Onde?



Igreja Adventista Central De União Dos Palmares

Rua Hermano Plech

quinta-feira, 21 de julho de 2016

O que é a vida para você? Por Girleide Souza



A vida na minha concepção seria a existência, o se fazer presente desde o momento em que eu ou você estava dentro do ventre da sua mãe até seu último dia na terra, embora tenha pessoas que acredita em vida após a morte, não critico, mais eu só crente no que vejo, mais respeito a decisão de cada um.

Girleide Souza 

O que é a vida para você? Por Telma Lima


A vida para mim é um dom maravilhoso de Deus. 

Por isso temos que valorizar a cada instante. Nos caminhos encontramos diversos tipos de desafios. Mas com fé em Deus vamos superando.

Aprendi também que devemos conservar a humildade e ter a vontade de servir sempre ao nosso próximo.

A vida fica muito mas saborosa.

Telma Lima

terça-feira, 19 de julho de 2016

Bazar da Solidariedade busca arrecadar fundos para jornalistas em AL

Terceira edição acontece neste sábado (23), no Ginásio do Sesc Poço, das 8h às 12h

A terceira edição do Bazar da Solidariedade acontece neste sábado (23), das 8h às 12h, no Ginásio do Sesc Poço. Com o objetivo de arrecadar recursos para os tratamentos dos jornalistas Carlos Miranda e Olívia de Cassia, que são portadores de doenças neurodegenerativas, no local, serão comercializados livros, CDs, DVDs, roupas, calçados e acessórios.

Todo o material vendido no bazar é fruto de doações. Para quem quiser doar, os pontos de coleta estão localizados no Blue Shopping, sala 13, em Mangabeiras; na Aliança Comercial, no Centro e no Ministério Público Estadual. 

Os interessados também podem procurar a Federação do Comércio do Estado de Alagoas (Rua Prof. Guedes de Miranda, 88, Farol);  a Associação dos Municípios de Alagoas (Avenida Dom Antônio Brandão, 218, no Farol) e o Jornal Extra (Centro Empresarial Wall Street, Poço - Sala 26).

Ao longo da ação uma equipe estará vendendo lanches. O dinheiro arrecadado com as vendas será revertido para os tratamentos dos jornalistas. 

Natural de União dos Palmares, Olívia de Cássia trabalha no Jornal Tribuna Independente, além de ter sido funcionária do Sindicato dos Bancários de Alagoas por 11 anos. Ela vem fazendo exames para confirmar a Doença de Machado Joseph. Por meio do grupo "Amigos da Olívia" no Facebook, é possível obter mais informações sobre o estado de saúde da jornalista.

Já Carlos Miranda trabalhou em algumas rádios em Alagoas, entre elas Gazeta AM, Difusora, CBN e Rádio Correio, e foi diagnosticado portador de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) em janeiro de 2015. A página "Força Miranda", também na mesma rede social, mostra a luta diária do jornalista, além de reunir amigos e familiares.

II Fórum Comunitário do Selo UNICEF Município Edição 2013 - 2016

1- Feira de Ações Estratégicas - ocorrerá em frente a prefeitura

2- Assembleia do Fórum Comunitário - no auditório da prefeitura

Tríduo Santa Maria Madalena 2016


segunda-feira, 18 de julho de 2016

Justiça mantém afastamento do prefeito de União dos Palmares

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve o afastamento e a indisponibilidade dos bens do prefeito de União dos Palmares, Carlos Alberto Borba de Barros Baía, acusado de improbidade administrativa. A decisão é do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo e foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, 15.

Segundo os autos, o gestor teria cometido supostas irregularidades na contratação do Centro de Diagnóstico Laboratorial (Cedlab), responsável por realizar exames médicos no município. A defesa afirmou que a contratação ocorreu em 2011, antes de o prefeito assumir. Sustentou ainda que a indisponibilidade dos bens é uma medida excepcional, sendo conferida apenas nos casos em que ficar comprovada a impossibilidade de ressarcimento ao erário, ou seja, quando se tem prova inequívoca de que o réu está dilapidando o seu patrimônio.

Para o desembargador, a indisponibilidade de bens não exige comprovação de gastos excessivos do patrimônio. “Oportuno registrar que, a indisponibilidade dos bens, prevista no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, não exige que haja a comprovação de que os réus estão dilapidando o patrimônio, bastando apenas fortes indícios da prática de improbidade, contrariamente do defendido pelo ora recorrente”.

Ainda de acordo com Pedro Augusto de Araújo, as determinações de afastamento do réu e da indisponibilidade de seus bens, móveis e imóveis, até o montante de R$ 500 mil, restaram bem fundamentadas pelo Juízo singular, “demonstrando-se, ao menos neste momento, imprescindível à efetividade da ação de improbidade administrativa manejada”.

Fonte: Cada Minuto

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