O Juízo da comarca de União dos Palmares afastou do cargo, em caráter
liminar por 180 dias, o prefeito Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o
'Beto Baía', acatando ação por ato de improbidade administrativa ajuizada
pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL).
Na liminar, o Juízo também deferiu a indisponibilidade dos bens e o
afastamento do sigilo fiscal do gestor e dos demais envolvidos nas
irregularidades apontadas pela instituição ministerial.
Segundo a assessoria de Comunicação do MPE, outras quatro pessoas e
mais duas empresas também são alvo das acusações, sendo apontados na
participação de um esquema de fraude à licitação, que gerou ao Município
um prejuízo de cerca de nove milhões e quatrocentos e trinta e dois
mil.
De acordo com as investigações feitas pelo promotor de Justiça de
União dos Palmares, Vinícius Calheiros, e pelo Núcleo de Defesa do
Patrimônio Público (NDPP), Beto Baía, Adelino Ângelo da Silva, Ricardo
Leão Praxedes – ex-secretário de Educação -, Renato Brandão Araújo
Filho, Kitéria Blanche Nascimento Alves e Elizabete Maria Dias – esses
três últimos, empresários da JB Locação de Veículos LTDA e da MIXLOC
Locação de Veículos LTDA -fraudaram procedimentos licitatórios,
falsificaram documentos, superfaturaram os preços dos serviços, pagaram
por serviços que nunca foram prestados e favoreceram, nas contratações,
protegidos políticos.
As irregularidades teriam começado em 2013, quando Beto Baía assumiu o
cargo de chefe do Poder Executivo. Até então, a Associação dos
Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares (AMTEUP) era a
entidade que alugava carros para o Município, após ter vencido um
procedimento licitatório. O contrato firmado com ela foi no valor de
R$153.980,00 (cento e cinquenta e três mil e novecentos e oitenta reais)
mensais.
Ao tomar posse como prefeito, Beto Baía não renovou o contrato
mantido com a AMTEUP e, por meio do procedimento de dispensa de
licitação nº 08/2013, expediu pedidos de cotação de preços para as
empresas PB Serviços Limitada EPP, JB Locação de Veículos LTDA EPP e
Locadora Marajá LTDA, curiosamente, deixando de fora a Associação já
referida.
Por ter apresentado proposta com melhor preço global – R$160.226,00
(cento e sessenta mil e duzentos e vinte e seis reais), a JB Locação de
Veículos LTDA EPP foi a escolhida para, por 90 dias, prestar serviços de
transporte escolar à Prefeitura até que a licitação principal
acontecesse, o que não ocorreu até o momento. Além disso, o Ministério
Público descobriu que o valor do contrato foi reajustado sem quaisquer
termos aditivos ou justificativa, sendo elevado para R$220.213,40
(duzentos e vinte mil e duzentos e treze reais e quarenta centavos).
Além da JB, no ano de 2014, foi também contratada para prestação de
serviços de transporte escolar a MIXLOC. Mas, apesar de ter que realizar
o transporte de alunos, tal empresa não forneceu um único ônibus ao
Município.
CEI
Segundo o MPE/AL, no relatório da CEI nº 12/2014, da Câmara de
Vereadores de União dos Palmares, consta a informação que o procedimento
de dispensa de licitação nº 08/2013 sequer foi homologado pelo Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas e estaria padecendo de “inúmeras
irregularidades formais indicativas de fraude, como dispensa de
licitação absurdamente montada e fraudada, feita às pressas sem
observância das normas que regem a matéria, com erros grosseiros e até
infantis”.
“A fraude é tão absurdamente clara, que a cotação da vencedora foi
anexa ao processo depois do certame já estar em pleno andamento. (…) A
fraude é continua no procedimento, quando observamos as folhas 67 a 69,
que finalizam em tese o processo e onde aparece um dos grandes absurdos.
Na pressa de arrumação da licitação, no extrato de contrato, bem como
na ordem de serviço, a dotação orçamentária é rubricada como sendo de
aquisição de veículos, equipamentos e material permanente, ou seja,
expuseram outros elementos de despesa totalmente diferentes do objeto da
licitação”, revela um trecho do relatório da CEI.
Em função dos dados contidos no documento elaborado pela Câmara, o
promotor Vinícius Calheiros solicitou todas as informações relativas ao
procedimento licitatório nº 08/2013, assim como a lista dos carros
próprios da Prefeitura. Além disso, ouviu várias pessoas que confirmaram
o esquema fraudulento. Após analisar os depoimentos e conteúdo dos
documentos recebidos, a Promotoria de Justiça de União dos Palmares
constatou, de fato, as ilegalidades praticadas pelo Município.
“Convém acentuar que o procedimento de dispensa de licitação foi
marcado por propostas preenchidas a mão, por uma mesma pessoa, em
formulários com timbre do próprio município, e pela existência de
divergências entre o termo de referência contratual e as propostas
apresentadas pelas empresas. Essas circunstâncias evidenciam que o
procedimento não passou de uma grande farsa armada para contratar a JB
pelo preço que era conveniente aos gestores ímprobos”, alegou o MPE/AL.
“Nada obstante, em relação aos serviços prestados a este município, a
JB e a MIXLOC se apresentam como verdadeiras empresas de fachada. Isso
porque elas não possuem em União dos Palmares um único veículo próprio:
são todos subcontratados. Fora isso, seus gestores jamais tiveram
contato com os motoristas contratados em União. E no que concerne à
MIXLOC, é importante notar que os prestadores de serviços ouvidos por
este Ministério Público não conheciam sequer sua existência. Tudo indica
tratar-se de verdadeira “empresa fantasma. E ainda em relação a mesma
empresa, é essencial destacar que sua sócia-administradora, Elizabete
Maria Dias, que segundo os atos constitutivos da empresa detém cotas do
capital social em montante superior a um milhão de reais, reside em um
dos bairros mais pobres de Maceió, num sobrado, além de ser analfabeta
funcional e não sabe sequer escrever o próprio nome”, também relatou a
Promotoria.
Portanto, diante de tudo o que foi apurado e após analisar os valores
dos contratos firmados, o Ministério Público chegou a conclusão que o
dano ao erário foi de R$ 9.432.553,74 (cinco milhões e duzentos e vinte e
nove mil e trezentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco
centavos), tendo sido R$8.424.107,40 (oito milhões e quatrocentos e
vinte e quatro mil e cento e sete reais e quarenta centavos) causados
pela JB e R$ 1.008.446,34 (um milhão e oito mil e quatrocentos e
quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), pela MIXLOC.
Decisão
Para Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves,
ambos da JB Locação de Veículos LTDA, e Elizabete Maria Dias, da Mixloc
Locação de Veículos LTDA, o Poder Judiciário determinou ainda a quebra
de sigilo bancário de todas as contas de depósitos, poupança,
investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições
financeiras no período de 1º de janeiro de 2013 a 13 de outubro de 2015.
Durante o curso da ação, as duas empresas estão proibidas de celebrar
novos contratos com o Município. “[...] notadamente porque já existe
documento dos órgãos de controle que foram realizados contratos
fraudulentas com estas”, disse o juiz de Direito Yulli Roter Maia na
decisão.
Fonte: Cada Minuto
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