O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, por maioria de votos, o
mandato do deputado estadual Marquinhos Madeira por compra de votos em
União dos Palmares. Eleito pelo PT e hoje no PMDB, o parlamentar, apesar
de cassado por 6 votos a 1, pode recorrer no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) sem precisar deixar o cargo. A Ação de Impugnação de
Mandato Eleitoral (AIME) é de autoria do Ministério Público Eleitoral
(MPE) e teve como relator o desembargador José Carlos Malta Marques.
O
desembargador Fábio Henrique Gomes foi o último a votar, em sessão
nesta quinta-feira (20), após pedir vistas em sessão passada, onde cinco
votos já haviam sido proferidos. Ao relatar seu voto, Fábio Henrique
apontou que os depoimentos colhidos durante o processo de investigação
mostram que houve o crime eleitoral de compra de votos e que o valor
pago era de R$ 170.
"Os depoimentos foram esclarecedores e
apontaram que havia um esquema de compra de votos na cidade de União dos
Palmares. O valor, de R$ 170, seria referente a três votos, mas algumas
das pessoas que o venderam não chegaram a receber o dinheiro e, por
isso, denunciaram o esquema", disse o desembargador.
Ainda de acordo com Fábio Henrique, mesmo sem a comprovação da
ligação entre o "aliciador" com o deputado, o esquema favorecia
diretamente o parlamentar. "A ?casadinha? contemplava três candidatos:
um deputado estadual, um deputado federal e um governador. Seria o valor
R$ 50 por candidato, mais R$ 20 para o lanche. Os demais não foram
eleitos, por isso este processo é apenas contra Marquinhos Madeira",
disse.
Em sessão anterior, o relator do processo é o desembargador
José Carlos Malta Marques, afirmou durante seu discurso, que a compra
de votos é um crime difícil de se investigar, mas que todos os casos
devem ser investigados e seus praticantes julgados e, se comprovada a
culpa, serem condenados. Ele afirmou que as pessoas que não haviam
recebido o pagamento, teriam procurado uma rádio local para denunciar o
crime e cobrar pelo voto vendido.
O relator votou a favor da
cassação do mandato de Marquinhos Madeira. Por ser uma AIME, o
presidente do TRE, desembargador Sebastião Costa, acompanhou o voto do
relator.
Apenas o desembargador Alberto Maya votou divergente ao
voto do relator, onde julgou improcedente o pedido de perda do mandato
do deputado estadual.
O ex-deputado estadual Judson Cabral (PT) pode assumir a vaga deixada pelo parlamentar, caso seja condenado pelo TSE.
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