Localizada em Capinópolis, MG, a Usina Vale do Paranaíba, da massa
falida da Laginha Agroindustrial SA, recebeu oferta no leilão online da
Superbid. O lance vencedor, no prazo inicial, até 30 de novembro, de R$
206,3 milhões (valor mínimo) foi da CRV Industrial Ltda (Grupo Japungu),
que tem duas usinas na Paraíba e três em Goiás.
Mas o leilão foi prorrogado pela Justiça de Alagoas porque a empresa
interessada propôs pagar apenas 25% do valor a vista, parcelando o
restante em mais 9 parcelas semestrais.
Como a forma de pagamento está em desacordo com o edital do leilão,
os magistrados responsáveis pelo processo decidiram – ao invés do
cancelamento – acatar a proposta, prorrogando por mais 5 dias para
apresentação de propostas de outros interessados.
Quem entende do ramo, diz que o negócio foi uma verdadeira
“pechincha”. Isso porque o valor de avaliação da uisna é de três anos
atrás – quando a situação do mercado era bem pior. Somente os mais de
3,1 mil hectares de terra da indústria foram avaliados, à época em R$ 79
milhões (valor da terra nua”.
Na avaliação de um usineiro alagoano a venda da usina em MG “foi uma
grande oportunidade. Ninguém monta uma usina boa, moderna como essa, com
esse valor”.
O leilão segue aberto para disputa e outros interessados até ás 14 horas desta terça-feira, 5 de dezembro.
Agora com a possibilidade de parcelamento do lance em até 10 vezes,
outros interessados podem surgir. Tanto que a proposta vencedora até o
momento é de outra empresa – a Supercana – com valor de apenas R$ 100
mil a mais do que a proposta inicial.
Os lances continuam abertos no portal https://www.superbid.net/.
Risco de nulidade
O advogado que representa um grupo de credores explica que dá forma como o leilão está sendo conduzido, corre risco de nulidade.
“A Superbid é a empresa que realiza leilão. O juiz proferiu esse
despacho porque uma empresa deu o lance, porém mudando a forma de
pagamento que estava estipulada no edital. Assim, o juiz acatou a forma
que a empresa solicitou, porém reabriu o prazo até dia 5 para ver se tem
mais interessados. Porém a lei determina que quando é acatado proposta
direta tem que haver assembleia, conforme artigo 145 da lei de
falências. Ou se não é feita alienação por propostas, tem que ser por
uma das 3 opções que determina o artigo 142. Ou seja, o juiz não pode
proceder essa alienação, pois está gerando nulidades, na medida em que o
juiz está alterando o que a lei prevê”, aponta o advogado.
Segunda chamada
Sem propostas na primeira praça, segue em segunda praça o leilão da
Usina Triálcool, também da Massa da Laginha. Localizada no município de
Canápolis (MG), possui 6.048,86 hectares, 24 imóveis e poderá receber
ofertas com 40% de desconto do preço de avaliação.
Despacho
Veja trecho do despacho dos juízes responsáveis pelo processo de falência:
Deste modo, analisando o conteúdo da oferta e considerando o teor
da lei, recebemos a proposta, tomando-a como válida. Todavia, em razão
da mesma não contemplar correspondência com os estritos termos do
edital, mormente no que tange ao número de parcelas para a
alienação, determinamos a prorrogação da primeira praça até o dia o dia
05/12/2017, às 14:00 (quatorze) horas, a fim de que se possa oportunizar
a todos os eventuais arrematantes a chance de cobrir os valores e se
beneficiar da possibilidade de dilação no parcelamento, com fundamento
nos princípios da publicidade, ampla concorrência, transparência e
boa- fé. José Eduardo Nobre Carlos, Leandro de Castro Folly, Marcella
Waleska Costa Pontes de Mendonça, Juízes de Direito.
Leia aqui o despacho na íntegra: superbid
Fonte: Blog do Edivaldo Júnior
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