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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Por unanimidade, TRE-AL mantém mandato de Beto Baía

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) rejeitou, à unanimidade de votos, durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira (30), o pedido da cassação em desfavor de prefeito e vice de União dos Palmares, Carlos Alberto Borba de Barros Baía, mais conhecido como Beto Baía (PSD), e Eduardo Pedrosa (PMN). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi impetrada pelo ex-governador e candidato derrotado em União, Manoel Gomes de Barros (PSDB).
 
Na ação rejeitada pelo TRE, o tucano disse que Beto Baía teria cometido os crimes de captação ilícita de sufrágio, uso ilegal dos meios de comunicação e abuso de poder econômico por meio da distribuição de cestas básicas para funcionários da Usina Laginha. Na sustentação oral, o advogado de Beto Baía, Carlos Alberto Borba, apontou diversas contradições nos autos, assegurando que não se comprovou dos atos ilícitos alegados pelo candidato derrotado.
 
“Não se pode cassar o mandato de um prefeito apenas por suposições. O candidato derrotado aponta, especificamente, que houve abuso de poder econômico porque a Usina Laginha - que pertence ao Grupo João Lyra - distribuiu cestas básicas para os funcionários, dias antes da eleição. Ora, é de conhecimento comum que o Grupo João Lyra passa por uma crise financeira profunda e que, para amenizar o sofrimento dos trabalhadores, o proprietário da empresa distribuiu as cestas. O mesmo procedimento se deu em outras cidades onde o empresário João Lyra também tem empresas. O prefeito Beto Baia não tem nenhuma ligação com a distribuição do material. Sequer esteve presente no dia do ato", argumentou Carlos Borba.
 
O relator do caso, desembargador eleitoral Luciano Guimarães Matta, classificou como risível o contexto narrado por duas testemunhas que apontaram, em depoimento, que as cestas básicas foram distribuídas com um 'santinho' do então candidato Beto Baía. “Nos pontos cruciais sobre a distribuição do material, as testemunhas mostram diversas contradições. Elas não souberam precisar o que de fato aconteceu. Disseram apenas o que ouviram dizer. Sabemos bem que um mandato só deve ser cassado havendo fortes indicativos. Ninguém assina o recibo de crime, mas é necessário, ao menos, uma prova fática, o que não temos neste caso. Com isso, rejeito a alegação de captação ilegal de sufrágio”, relatou Guimarães Matta.
 
“A jurisprudência pondera que a cassação dever acontecer em virtude do farto e robusto conjunto de provas. Caso contrário, não deve haver perda do mandato. A distribuição das cestas básicas se deu para amenizar a falta de pagamentos dos salários. No momento em que aconteceu, João Lyra e Beto Baía não estavam no local pedindo voto de forma direta ou indireta”, reforçou o relator.
 
Durante a discussão da matéria pelo Pleno, o desembargador eleitoral Alberto Jorge, por sua vez, destacou a notória prevalência do poder econômico no pleito de União dos Palmares. Ele recordou que o fato de o mesmo ter envolvido um ex-governador, 'que possui terras e empresas no interior do estado', além de candidato 'que recebia forte apoio do deputado federal João Lyra'.
 
Já o advogado de Manoel Gomes de Barros, Henrique Costa, argumentou que todos os indicativos dos autos apontam que Beto Baía é intimamente ligado com o empresário e deputado federal João Lyra (PSD). Por isso, segundo ele, a distribuição das cestas básicas teria se dado acompanhando de uma ameaça velada aos trabalhadores, favorecendo o então candidato Beto Baía frente ao resultado final do pleito. 
 
“O abuso do poder político e econômico se fizeram presentes durante o pleito de União. A eleição naquele município foi viciada, afrontando claramente o principio da democracia", colocou o advogado de Mano, Henrique Correia, que, no entanto, não conseguiu convencer o Pleno do TRE

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