A assembleia de credores da massa falida da Laginha Agroindustrial
S/A, realizada em 17 de julho passado, em Coruripe, aprovou a venda de
ativos do grupo JL para o pagamento de credores. A dívida total é
estimada em R$ 2,1 bilhões. São mais de R$ 120 milhões somente de
dívidas trabalhistas e quase R$ 1 bilhão devido em impostos ou a bancos
oficiais.
Na Assembleia, os administradores judiciais apresentam a avaliação de
alguns ativos que devem ir a leilão nos próximos meses: o escritório
central da Laginha, na praia de Jacarecica em Maceió, avaliado em R$ 15
milhões; a usina Laginha, de União dos Palmares, avaliada em R$ 317
milhões e a usina Guaxuma, de Coruripe, avaliada em mais de R$ 900
milhões.
Em Alagoas a massa falida do grupo tem cerca de 46 mil hectares de
terras e três unidades industriais, além de outras empresas. O plano
seria vender as usinas Laginha e Guaxuma, mantendo no grupo a Uruba.
A venda dos ativos nunca foi adiante porque as decisões da assembleia
de credores dependiam da homologação do juiz da comarca de Coruripe,
doutor Mauro Baldini.
Agora, a decisão ao que parece foi finalmente homologada. É o que
pode se deduzir do despacho feito pelo juiz, publicado nesta
sexta-feira, 17. O dr. Mauro Baldini fixou a remuneração dos
administradores judiciais em 3% do valor da venda dos bens da massa
falida. Ao fixar a remuneração, o juiz confirmou, na prática, a
autorização da venda dos bens da Laginha.
Veja trecho da decisão:
“No que se refere ao requerimento formulado pelo Administrador
Judicial, Dr. Carlos Benedito L. Franco Santos e pelos Gestores
Judiciais, Dr. Felipe Olegário de Souza e X INFINITY Invest. Acessória
Empresarial Ltda., todos da Massa Falida da Laginha Agroindustrial S/A,
às fls. 26.474/26481 dos autos, também é importante ressaltar que, como
os mesmos afirmaram, há uma alta complexidade nos autos, com inúmeros
credores, havendo a continuidade provisória das atividades, com um
colegiado de gestão judicial, uma amplitude no patrimônio, levando a
exigência de bastante zelo e responsabilidade, devido aos elementos
complexos envolvidos, com suas peculiaridades, exigindo uma dedicação
especial do Administrador Judicial e dos gestores judiciais, para
efetividade legal.
Frise-se o fato de que o Administrador Judicial, juntamente com
os gestores judiciais, estão requerendo o percentual de 5% ( cinco por
cento) do valor de venda dos bens da massa falida, montante este que ao
final será rateado entre os mesmos.
Porém, é importante salientar que, em conversa informal
juntamente com o MM Juiz desta Comarca, foi realizado um acordo aonde
ficaria determinado um percentual de 3% ( três por cento) do valor da
venda dos bens da falida, a título de Honorários ao Administrador
Judicial e Gestores Judiciais, abatidos de todas as rendas que os mesmos
já obtiveram durante o transcorrer da falência, a ser rateado ao final.
… O processo em tela é assaz complexo, envolvendo vultosa quantia, cuja
cifra gira em torno de 2 (dois) bilhões de reais, pelo que em atenção
aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, o quantum
mencionado pelo Ministério Público deve ser fixado. Em virtude do
exposto, encampo o parecer ministerial e nos termos do artigo 24 da Lei
11101/2005 DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 26474/81 , pelo que
arbitro honorários ao Administrador Judicial, Dr. Carlos Benedito L.
Franco Santos e aos Gestores Judiciais, Dr. Felipe Olegário de Souza e X
INFINITY Invest. Acessoria Empresarial Ltda., no percentual de 3 %
(três por cento) do valor de venda dos bens do falido, igualmente
distribuídos entre si, abatidos de todas as rendas que os mesmos
auferirem durante o transcorrer da falência, a ser rateado ao final”.
Mauro Baldini Juiz(a) de Direito
Fonte: Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural