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terça-feira, 24 de junho de 2014

Respeito com a "Coisa" pública

É muito comum vermos maioria das vezes cartazes de propaganda, faixas já ultrapassadas ainda expostas onde foram afixadas, na maioria das vezes em locais onde pertencem ao patrimônio público Municipal, recentemente passando pela Avenida Juvenal Mendonça, me deparei com cartazes colocados no recente monumento denominado Capoeira Quilombola e me deixou indignado com a falta de consciência e organização, como veremos nas imagens um dos cartazes já tinha passado da "validade" e nem tiveram coragem de tirar para colocar o outro cartaz, colaram por cima, deveria ser proibido essas colagens de cartazes em logradouros públicos como reza o código de postura do município.

Na SEÇÃO IV NO ARTIGO 126 QUE DIZ: A colocação, nas vias públicas, de cartazes, placas, letreiros ou anúncios para fins de publicidade ou propaganda de qualquer espécie, depende-se de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA, ressalvada em qualquer hipótese a propriedade particular, sujeitando o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva.

§ 1º - Incluem-se na OBRIGATORIEDADE deste artigo TODOS os cartazes, letreiros, propagandas, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em parede, muros, tapumes, veículos ou calçadas;

§ 2º - Incluem-se ainda  na OBRIGATORIEDADE, deste artigos anúncios que, embora postos em terrenos próprios do domínio privado, forem visíveis dos lugares públicos.


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