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sexta-feira, 5 de julho de 2013

A Emancipação Política de União dos Palmares


A proximidade da vila com a Província de Pernambuco e a tradição que, muitos anos depois de aniquilado o quilombo dos Palmares, sempre houve a respeito da Serra da Barriga, tida, por muitos, como seguro esconderijo de assassinos e criminosos, a pequena Santa Maria se tornou um ponto atraente para os criminosos originários da Província de Pernambuco, que para aqui convergiam em busca de refúgio, quando os perseguia a ação da justiça ou a represália e vingança dos parentes ou amigos de suas vítimas.

Esta realidade fez com que as autoridades provinciais reconhecessem a necessidade de elevar o pequeno povoado à categoria de vila, não pela importância e desenvolvimento material do povoado, mas por conta da urgência de colocar nela autoridades judiciárias e policiais, além, é claro, dos insistentes apelos dos habitantes do lugar. Para os moradores de Santa Maria Madalena, era extremamente necessário tornar-se independente politicamente.

Com isso, por deliberação do Conselho Geral da Província, em 13 de outubro de 1831, através de Decreto aprovado pela Assembleia Geral Legislativa, o lugar foi elevado à categoria de vila e desmembrado, assim como o povoado de Riacho do Meio (atual Viçosa), da vila de Atalaia. Na época da emancipação, o então povoado compreendia, além da povoação de Macaco, tido como sede, as povoações de Lage do Canhoto, Juçara, Cabeça de Porco, Murici e Branquinha.

Quando se deu a promulgação do decreto, governava a Província Manoel Lobo de Miranda Henriques, sendo que a instalação foi feita solenemente pelo Ouvidor da Comarca, Manoel Messias de Leão , em 16 de fevereiro de 1833. Ou seja, apesar de ter sido emancipada em 13 de outubro de 1831, a então Vila Nova da Imperatriz, atual município de União dos Palmares, só teve o Poder Executivo instalado em 1833, com a posse do Presidente da Câmara de Vereadores, tido como o prefeito da época.

No Brasil colonial (1530 – 1815), período em que o território brasileiro era em uma colônia do império ultramarino português, os povoados eram elevadas a vilas e as vilas a cidade, por conta disto, durante muito tempo, a data correta da fundação de municípios antes da Proclamação da República (15 de novembro de 1889) é o dia da criação da vila. Com a vila, o lugar adquiria a sua autonomia político-administrativa, passando a constituir Câmara de Vereadores, que tinha o poder de cobrar impostos, receber um "juiz de fora” , um pelourinho e uma cadeia pública.

Nesta época, as câmaras municipais exerciam um número bem maior de funções do que atualmente: elas eram as responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário.

Trecho retirado do Livro "A HISTÓRIA DA TERRA DA LIBERDADE: DE MACACO A UNIÃO DOS PALMARES", de autoria do Professor Franco Maciel de Carvalho Ferreira.