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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Acusado de improbidade, Beto Baía é afastado da prefeitura de União dos Palmares

O Juízo da comarca de União dos Palmares afastou do cargo, em caráter liminar por 180 dias, o prefeito Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o 'Beto Baía', acatando ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL).


Na liminar, o Juízo também deferiu a indisponibilidade dos bens e o afastamento do sigilo fiscal do gestor e dos demais envolvidos nas irregularidades apontadas pela instituição ministerial.


Segundo a assessoria de Comunicação do MPE, outras quatro pessoas e mais duas empresas também são alvo das acusações, sendo apontados na participação de um esquema de fraude à licitação, que gerou ao Município um prejuízo de cerca de nove milhões e quatrocentos e trinta e dois mil.


De acordo com as investigações feitas pelo promotor de Justiça de União dos Palmares, Vinícius Calheiros, e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NDPP), Beto Baía, Adelino Ângelo da Silva, Ricardo Leão Praxedes – ex-secretário de Educação -, Renato Brandão Araújo Filho, Kitéria Blanche Nascimento Alves e Elizabete Maria Dias – esses três últimos, empresários da JB Locação de Veículos LTDA e da MIXLOC Locação de Veículos LTDA -fraudaram procedimentos licitatórios, falsificaram documentos, superfaturaram os preços dos serviços, pagaram por serviços que nunca foram prestados e favoreceram, nas contratações, protegidos políticos.


As irregularidades teriam começado em 2013, quando Beto Baía assumiu o cargo de chefe do Poder Executivo. Até então, a Associação dos Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares (AMTEUP) era a entidade que alugava carros para o Município, após ter vencido um procedimento licitatório. O contrato firmado com ela foi no valor de R$153.980,00 (cento e cinquenta e três mil e novecentos e oitenta reais) mensais.


Ao tomar posse como prefeito, Beto Baía não renovou o contrato mantido com a AMTEUP e, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 08/2013, expediu pedidos de cotação de preços para as empresas PB Serviços Limitada EPP, JB Locação de Veículos LTDA EPP e Locadora Marajá LTDA, curiosamente, deixando de fora a Associação já referida.


Por ter apresentado proposta com melhor preço global – R$160.226,00 (cento e sessenta mil e duzentos e vinte e seis reais), a JB Locação de Veículos LTDA EPP foi a escolhida para, por 90 dias, prestar serviços de transporte escolar à Prefeitura até que a licitação principal acontecesse, o que não ocorreu até o momento. Além disso, o Ministério Público descobriu que o valor do contrato foi reajustado sem quaisquer termos aditivos ou justificativa, sendo elevado para R$220.213,40 (duzentos e vinte mil e duzentos e treze reais e quarenta centavos).


Além da JB, no ano de 2014, foi também contratada para prestação de serviços de transporte escolar a MIXLOC. Mas, apesar de ter que realizar o transporte de alunos, tal empresa não forneceu um único ônibus ao Município.


CEI


Segundo o MPE/AL, no relatório da CEI nº 12/2014, da Câmara de Vereadores de União dos Palmares, consta a informação que o procedimento de dispensa de licitação nº 08/2013 sequer foi homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e estaria padecendo de “inúmeras irregularidades formais indicativas de fraude, como dispensa de licitação absurdamente montada e fraudada, feita às pressas sem observância das normas que regem a matéria, com erros grosseiros e até infantis”.


“A fraude é tão absurdamente clara, que a cotação da vencedora foi anexa ao processo depois do certame já estar em pleno andamento. (…) A fraude é continua no procedimento, quando observamos as folhas 67 a 69, que finalizam em tese o processo e onde aparece um dos grandes absurdos. Na pressa de arrumação da licitação, no extrato de contrato, bem como na ordem de serviço, a dotação orçamentária é rubricada como sendo de aquisição de veículos, equipamentos e material permanente, ou seja, expuseram outros elementos de despesa totalmente diferentes do objeto da licitação”, revela um trecho do relatório da CEI.


Em função dos dados contidos no documento elaborado pela Câmara, o promotor Vinícius Calheiros solicitou todas as informações relativas ao procedimento licitatório nº 08/2013, assim como a lista dos carros próprios da Prefeitura. Além disso, ouviu várias pessoas que confirmaram o esquema fraudulento. Após analisar os depoimentos e conteúdo dos documentos recebidos, a Promotoria de Justiça de União dos Palmares constatou, de fato, as ilegalidades praticadas pelo Município.


“Convém acentuar que o procedimento de dispensa de licitação foi marcado por propostas preenchidas a mão, por uma mesma pessoa, em formulários com timbre do próprio município, e pela existência de divergências entre o termo de referência contratual e as propostas apresentadas pelas empresas. Essas circunstâncias evidenciam que o procedimento não passou de uma grande farsa armada para contratar a JB pelo preço que era conveniente aos gestores ímprobos”, alegou o MPE/AL.


“Nada obstante, em relação aos serviços prestados a este município, a JB e a MIXLOC se apresentam como verdadeiras empresas de fachada. Isso porque elas não possuem em União dos Palmares um único veículo próprio: são todos subcontratados. Fora isso, seus gestores jamais tiveram contato com os motoristas contratados em União. E no que concerne à MIXLOC, é importante notar que os prestadores de serviços ouvidos por este Ministério Público não conheciam sequer sua existência. Tudo indica tratar-se de verdadeira “empresa fantasma. E ainda em relação a mesma empresa, é essencial destacar que sua sócia-administradora, Elizabete Maria Dias, que segundo os atos constitutivos da empresa detém cotas do capital social em montante superior a um milhão de reais, reside em um dos bairros mais pobres de Maceió, num sobrado, além de ser analfabeta funcional e não sabe sequer escrever o próprio nome”, também relatou a Promotoria.


Portanto, diante de tudo o que foi apurado e após analisar os valores dos contratos firmados, o Ministério Público chegou a conclusão que o dano ao erário foi de R$ 9.432.553,74 (cinco milhões e duzentos e vinte e nove mil e trezentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), tendo sido R$8.424.107,40 (oito milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e cento e sete reais e quarenta centavos) causados pela JB e R$ 1.008.446,34 (um milhão e oito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), pela MIXLOC.


Decisão


Para Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves, ambos da JB Locação de Veículos LTDA, e Elizabete Maria Dias, da Mixloc Locação de Veículos LTDA, o Poder Judiciário determinou ainda a quebra de sigilo bancário de todas as contas de depósitos, poupança, investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras no período de 1º de janeiro de 2013 a 13 de outubro de 2015. Durante o curso da ação, as duas empresas estão proibidas de celebrar novos contratos com o Município. “[...] notadamente porque já existe documento dos órgãos de controle que foram realizados contratos fraudulentas com estas”, disse o juiz de Direito Yulli Roter Maia na decisão.

Fonte: Cada Minuto

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