O Ministério Público do
Trabalho em Alagoas recorreu da sentença dada pela 7ª Vara do Trabalho
de Maceió, que julgou a Ação Civil Pública (ACP) movida contra a Usina
Laginha Agro Industrial S/A, pertencente ao Grupo João Lyra. O acórdão
condena o Grupo Laginha a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) de todos os empregados em conta individualizada e no prazo
legal, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 1.500 por
empregado lesado.
Com o ajuizamento da ação, o
MPT requereu o cumprimento da lei, ou seja, que o grupo deposite até o
dia sete de cada mês, na conta vinculada de cada empregado, a
importância de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior,
incluindo na remuneração as parcelas relacionadas à gratificação
natalina e terço de férias.
O MPT considera válido o
valor pedido como indenização porque está destinado a coibir a
procrastinação da ilegalidade e reincidência na prática de
irregularidades trabalhistas, como forma de compensar a sociedade pelos
danos sofridos.
Sentença em 1º Grau
Os desembargadores do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região acataram, parcialmente, o
recurso interposto pelo MPT ao Grupo João Lyra e fixaram - além da
indenização em R$ 1 milhão a ser revertida ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador - multa por descumprimento das obrigações em R$ 100 por dia,
até o limite de R$ 1.500 por trabalhador prejudicado que estiver
vinculado a alguma das empresas reclamadas.
O caso
Em 2013 o Ministério Público
do Trabalho em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho
contra a Usina Laginha e todas as filiais pertencentes ao grupo do
empresário João Lyra, por violação a direitos trabalhistas de seus
empregados, como o não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
Além da ação contra as
empresas do grupo, o Ministério Público do Trabalho realizou algumas
audiências de mediação. No entanto, inúmeras vezes o Grupo JL não acatou
as decisões judiciais e nem cumpriu com acordos firmados com o MPT.
Em uma das audiências
realizadas este ano na sede do MPT em Alagoas, representantes do grupo
empresarial se comprometeram a quitar débitos trabalhistas dos
empregados do corte da cana, referentes aos salários atrasados da
segunda quinzena de dezembro de 2013. À época, os atrasos salariais
resultaram em várias mobilizações dos empregados das empresas, que
promoveram protestos e bloqueios em algumas rodovias do estado.
Segundo investigações do MPT,
há muitos anos as Usinas pertencentes ao empresário vêm deixando de
recolher o FGTS na conta vinculada dos funcionários, o que causa
prejuízo à eficácia da ordem social e ao funcionamento de projetos de
interesse social, como habitação, obras de saneamento e ao próprio
trabalhador que fica sem o seguro desemprego. Nos últimos cinco anos, o
grupo acumulou uma dívida de FGTS que ultrapassa os R$ 45 milhões.
Fonte: MPT
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