O Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro, data da
morte de Zumbi dos Palmares. Ele foi o último líder do maior dos
quilombos do período colonial, O Quilombo dos Palmares.
Comemorado há mais de 30 anos por ativistas do movimento negro, a data
foi incluída em 2003 no calendário escolar nacional. Contudo, somente a
Lei 12.519 de 2011 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A data é feriado em mais de mil cidades brasileiras. A lista completa
de 1.047 cidades brasileiras onde dia 20 de novembro é feriado ofical,
com a respectiva lei que regulamenta a data, pode ser conferida em
levantamento realizado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).
A lista abaixo poderá ser atualizada a partir da publicação ou revogação doss decretos que determinam o feriado.
Acre: no Acre, o 20 de novembro não é feriado oficial em nenhum município.
Alagoas: de acordo com a Lei Estadual n° 5.724 de
1995, todos os municípios do estado de Alagoas tem feriado no Dia da
Consciência Negra.
Amazonas: desde 2010, por força de uma lei estadual, o
dia 20 de novembro passou a ser considerado feriado em todos os
municípios do Amazonas. A capital Manaus também tem uma lei municipal
que decreta 20 de novembro feriado do Dia da Consciência Negra.
Amapá: a Lei Estadual Nº 1169, de 2007, garantiu feriado oficial em 20 de novembro em todas as cidades do estado do Amapá.
Bahia: apenas três municípios baianos têm o Dia da
Consciência Negra no calendário oficial de comemorações: Alagoinhas,
Camaçari e Serrinha. Em todos eles, o feriado foi determinado por lei
municipal.
Ceará: no estado do Ceará, o Dia da Consciência Negra não é feriado em nenhum município.
Distrito Federal: Distrito Federal não tem feriado para comemorar o Dia da Consciência Negra.
Espírito Santo: as cidades de Cariacica e Guarapari têm feriado oficial no dia 20 de novembro, por determinação de leis municipais.
Goiás: quatro cidades goianas celebram oficialmente o
Dia da Consciêcia Negra em 20 de novembro: a capital Goiânia, Aparecida
de Goiânia, Flores de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
Maranhão: apenas o município de Pedreiras terá feriado no dia 20 de novembro, garantido por uma lei municipal de 2008.
Minas Gerais: 11 cidades mineiras têm feriado do Dia
da Consciência Negra em 20 de novembro: Além Paraiba, Belo Horizonte,
Betim, Guarani, Ibiá, Jacutinga, Juiz De Fora, Montes Claros, Santos
Dumont, Sapucai-Mirim e Uberaba.
Mato Grosso do Sul: só a cidade de Corumbá tem feriado oficial em 20 de novembro, por força de lei municipal de 2008.
Mato Grosso: uma lei de 2002 determina feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro em todos os municípios do estado.
Paraíba: o 20 de novembro é oficialmente feriado apenas na capital, João Pessoa.
Pará: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Paraná: só duas cidades paranenses, Guarapuava e
Londrrina, tem feriado oficial no 20 de novembro. Nos dois casos, o
feriado foi determinado por lei municipal de 2009.
Pernambuco: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Piauí: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Rio de Janeiro: lei estadual de 2002 garante o feriado do Dia da Consciência Negra em todos os municípios cariocas.
Rio Grande do Norte: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Rio Grande do Sul: desde 1987, uma lei estadual determina que o 20 de novembro é feriado em todos os municípios gaúchos.
Rondônia: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Roraima: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Santa Catarina: Florianópolis
São Paulo: não há uma lei estadual que detemine o
feriado de 20 de novembro no estado. Entretato, a data está no
calendário oficial de 101 cidades por leis municipais, incluindo a
capital São Paulo. São eles: Aguai, Aguas Da Prata, Aguas De Sao Pedro,
Altinópolis, Americana, Americo Brasiliense, Amparo, Aparecida,
Araçatuba, Aracoiaba da Serra, Araraquara, Araras, Atibaia, Bananal,
Barretos, Barueri, Bofete, Borborema, Buritama, Cabreuva, Cajeira,
Cajobi, Campinas, Campos do Jordão, Canas, Capivari, Caraguatatuba,
Carapicuíba, Charqueada, Chavantes, Cordeirópolis, Cruz das Almas,
Diadema, Embu, Embu Das Artes,Estância De Atibaia, Florida Paulista,
Franca, Franco Da Rocha, Francisco Morato, Franco da Rocha, Getulina,
Guaira, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ilhabela, Itanhaem, Itapecerica
da Serra, Itapeva, Itapevi, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava,
Jaguariuna, Jambeiro, Jandira, Jarinu, Jaú, Jundiaí, Juquitiba,
Lajes,Leme, Limeira, Mauá, Mococa, Olímpia, Paraiso, Paulo de Faria,
Pedreira, Pedro de Toledo, Pereira Barreto, Peruíbe, Piracicaba,
Pirapora do Bom Jesus, Porto Feliz, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto,
Rincão, Rio Claro, Rio Grande Da Serra, Salesópolis, Salto, Santa
Albertina, Santa Isabel, Santa Rosa de Viterbo, Santo André , Santos,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São João Da Boa Vista, São
Manuel, São Paulo, São Roque, São Vicente, Sete Barras, Sorocaba, Sumaré
e Suzano.
Sergipe: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Tocantins: só o município de Porto Nacional tem, por lei municipal, feriado no 20 de novembro.
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