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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

TJ mantém afastamento de prefeito de União dos Palmares

A desembargadora, Elisabeth Carvalho do Nascimento, decidiu manter o afastamento do prefeito de União dos Palmares, Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía, da administração do Executivo Municipal.

A desembargadora analisou um requerimento impetrado por Beto Baía, que pedia a suspensão do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares no mês passado, e decidiu manter a decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, em afastar o prefeito do cargo. 

“De logo vê-se que não há como deferir os referidos pleitos, uma vez que o presente Agravo de Instrumento tem como objeto a decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Improbidade de nº 0701280-38.2015.8.02.0056, a qual deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo postulado pelo ora requerente, determinando o seu retorno ao cargo de mandato eletivo, enquanto o Mandado de Segurança foi impetrado contra a decisão interlocutória proferida por esta Relatoria, possuindo, como se nota, objetos totalmente distintos. Destarte, o agravo de instrumento, por ter objeto distinto do mandado de segurança, não alcança a liminar exarada nos autos do writ. Dessa forma, indefiro o requerimento”, disse a desembargadora em sua decisão.

O destino político da cidade de União dos Palmares vem sendo discutido há meses na Justiça. Em outubro do ano passado, o juiz da Comarca de União dos Palmares, Yulli Roter, afastou Beto Baía do cargo de prefeito por 180 dias por improbidade administrativa. Ele estaria envolvido em um esquema de fraude na licitação que resultou um prejuízo de R$ R$ 9.432.553,74 aos cofres públicos.

Um mês depois, a defesa de Beto Baía impetrou com uma ação pedindo o retorno do prefeito ao cargo. O caso foi analisado pela desembargadora Elisabeth Carvalho, que determinou a volta de Beto Baía à prefeitura.

Em dezembro do ano passado, a Associação dos Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares (AMTEUP) impetrou com um mandado de segurança, com pedido de medida liminar, pedindo o afastamento do prefeito do Executivo Municipal. O caso foi analisado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que resolveu suspender a determinação da desembargadora Elisabeth Carvalho e validou do provimento judicial do juiz de primeira instância, que determina o afastamento de Beto Baía por 180 dias.

Fonte: Alagoas 24 Horas

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