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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Abaixo do valor de mercado e parcelada, venda de usina da Laginha vira “pechincha”


Localizada em Capinópolis, MG, a Usina Vale do Paranaíba, da massa falida da Laginha Agroindustrial SA, recebeu oferta no leilão online da Superbid. O lance vencedor, no prazo inicial, até 30 de novembro, de R$ 206,3 milhões (valor mínimo) foi da CRV Industrial Ltda (Grupo Japungu), que tem duas usinas na Paraíba e três em Goiás.

Mas o leilão foi prorrogado pela Justiça de Alagoas porque a empresa interessada propôs pagar apenas 25% do valor a vista, parcelando o restante em mais 9 parcelas semestrais.

Como a forma de pagamento está em desacordo com o edital do leilão, os magistrados responsáveis pelo processo decidiram – ao invés do cancelamento – acatar a proposta, prorrogando por mais 5 dias para apresentação de propostas de outros interessados.

Quem entende do ramo, diz que o negócio foi uma verdadeira “pechincha”. Isso porque o valor de avaliação da uisna é de três anos atrás – quando a situação do mercado era bem pior. Somente os mais de 3,1 mil hectares de terra da indústria foram avaliados, à época em R$ 79 milhões (valor da terra nua”.

Na avaliação de um usineiro alagoano a venda da usina em MG “foi uma grande oportunidade. Ninguém monta uma usina boa, moderna como essa, com esse valor”.

O leilão segue aberto para disputa e outros interessados até ás 14 horas desta terça-feira, 5 de dezembro.

Agora com a possibilidade de parcelamento do lance em até 10 vezes, outros interessados podem surgir. Tanto que a proposta vencedora até o momento é de outra empresa – a Supercana – com valor de apenas R$ 100 mil a mais do que a proposta inicial.

Os lances continuam abertos no portal https://www.superbid.net/.

Risco de nulidade
O advogado que representa um grupo de credores explica que dá forma como o leilão está sendo conduzido, corre risco de nulidade.

“A Superbid é a empresa que realiza leilão. O juiz proferiu esse despacho porque uma empresa deu o lance, porém mudando a forma de pagamento que estava estipulada no edital. Assim, o juiz acatou a forma que a empresa solicitou, porém reabriu o prazo até dia 5 para ver se tem mais interessados. Porém a lei determina que quando é acatado proposta direta tem que haver assembleia, conforme artigo 145 da lei de falências. Ou se não é feita alienação por propostas, tem que ser por uma das 3 opções que determina o artigo 142. Ou seja, o juiz não pode proceder essa alienação, pois está gerando nulidades, na medida em que o juiz está alterando o que a lei prevê”, aponta o advogado.

Segunda chamada
Sem propostas na primeira praça, segue em segunda praça o leilão da Usina Triálcool, também da Massa da Laginha. Localizada no município de Canápolis (MG), possui 6.048,86 hectares, 24 imóveis e poderá receber ofertas com 40% de desconto do preço de avaliação.

Despacho
Veja trecho do despacho dos juízes responsáveis pelo processo de falência:
Deste modo, analisando o conteúdo da oferta e considerando o teor da lei, recebemos a proposta, tomando-a como válida. Todavia, em razão da mesma não contemplar correspondência com os estritos termos do edital, mormente no que tange ao número de parcelas para a alienação, determinamos a prorrogação da primeira praça até o dia o dia 05/12/2017, às 14:00 (quatorze) horas, a fim de que se possa oportunizar a todos os eventuais arrematantes a chance de cobrir os valores e se beneficiar da possibilidade de dilação no parcelamento, com fundamento nos princípios da publicidade, ampla concorrência, transparência e boa- fé. José Eduardo Nobre Carlos, Leandro de Castro Folly, Marcella Waleska Costa Pontes de Mendonça, Juízes de Direito. 

Leia aqui o despacho na íntegra: superbid

Fonte: Blog do Edivaldo Júnior

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